Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29186 de 19 de Junho de 2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (188ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.