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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29146 de 16 de Junho de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 463.655,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 463.655,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29146 /2008