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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 8º

- As reuniões e os demais atos praticados pela Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação somente se realizarão com a presença de pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) componentes da Comissão.