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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 7º

- Fica incluída na alínea "b", do artigo 1°, do Decreto n° 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, órgão de deliberação coletiva vinculado ao Secretário de Finanças do Distrito Federal, a que se refere o artigo 70 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975.