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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 6º

- As atribuições do Presidente, Secretário Executivo e membros da Comissão, serão definidas em ato próprio, que deverá ser aprovado pelo Secretário de Finanças.

Parágrafo único

- O Regimento da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação disporá sobre matéria relativa ao funcionamento da mesma, bem como regulamentará as atribuições previstas no artigo 70 do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975.