Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975
Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O Presidente da Comissão será designado dentre os seus membros, através de ato do Secretário de Finanças.
Parágrafo único
- No impedimento do Presidente, os membros presentes indicarão um que o substitua nessa eventualidade.