Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975
Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Os membros da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação serão substituídos em seus impedimentos por suplentes designados pelo Governador, na forma estabelecida no artigo anterior.