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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 3º

- Os membros da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação serão substituídos em seus impedimentos por suplentes designados pelo Governador, na forma estabelecida no artigo anterior.