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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será integrada por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) nato e 4 (quatro) designados pelo Governador, por indicação do Secretário de Finanças. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)

Parágrafo único

- São membros natos da Comissão:

Parágrafo único

- É membro nato da Comissão: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)

a

- o Chefe do Gabinete da Secretaria de Finanças e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)

b

- o Diretor do Departamento da Receita. - o Diretor do Departamento da Receita. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)