Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975
Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) nato e 4 (quatro) designados pelo Governador, por indicação do Secretário de Finanças. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)
Parágrafo único
- São membros natos da Comissão:
Parágrafo único
- É membro nato da Comissão: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)
a
- o Chefe do Gabinete da Secretaria de Finanças e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)
b
- o Diretor do Departamento da Receita.
- o Diretor do Departamento da Receita. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)