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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos "N" n° 478, de 5 de janeiro de 1966, "N" n° 576, de 3 de fevereiro de 1967, "N" n° 580, de 28 de fevereiro de 1967, "N" n° 683, de 31 de janeiro de 1967, n° 813, de 18 de setembro de 1968 n° 1.639, de 10 de março de 1971.