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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2912 de 04 de Junho de 1975

Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.

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Art. 1º

- A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação a que se refere o artigo 70 do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 2.863, de 21 de março de 1975, terá sua composição e funcionamento definidos na forma do presente Decreto.