JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29102 de 03 de Junho de 2008

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29322 de 05/08/2008)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29102 /2008