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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29102 de 03 de Junho de 2008

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 28.665, de 03 de janeiro de 2008 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão até a presente data.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29102 /2008