Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29095 de 03 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.