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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29095 de 03 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29095 /2008