Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29095 de 03 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e a transmissão eletrônica de dados referentes ao mês de dezembro de 2007, tratado no Processo 040.005.303/2007, em favor da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.247,31 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).