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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29087 de 27 de Maio de 2008

Aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos, para os módulos de que trata o artigo 1º, os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo já estabelecidos para o Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, vigentes na data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29087 /2008