Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008
Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além dos Programas Habitacionais a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF deverá desenvolver ações com vistas à:
I
promoção da escrituração de imóveis que se encontrem pendentes;
II
completa regularização dos assentamentos promovidos pelo Poder Público;
III
requalificação de moradias;
IV
relocação ou transferência de famílias para atendimento a necessidades urgentes e diversas, tais como em áreas de risco e áreas impróprias para moradia;
V
concessão de incentivos e adoção de providências para o desenvolvimento de tecnologias de construção de baixo custo e aproveitamento dos recursos naturais para economia de energia.