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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Além dos Programas Habitacionais a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF deverá desenvolver ações com vistas à:

I

promoção da escrituração de imóveis que se encontrem pendentes;

II

completa regularização dos assentamentos promovidos pelo Poder Público;

III

requalificação de moradias;

IV

relocação ou transferência de famílias para atendimento a necessidades urgentes e diversas, tais como em áreas de risco e áreas impróprias para moradia;

V

concessão de incentivos e adoção de providências para o desenvolvimento de tecnologias de construção de baixo custo e aproveitamento dos recursos naturais para economia de energia.