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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A transferência pelo beneficiário dos imóveis objetos de concessão de direito real de uso e de concessão de uso somente poderá ser realizada mediante autorização do Poder Público, conforme artigo 10 da Lei nº 3.877/2006, devendo tal condição constar do respectivo contrato.