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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os contratos de concessão de direito real de uso e de concessão de uso de imóveis públicos, oriundos de programas habitacionais de interesse social terão o caráter de escritura pública e constituirão título de aceitação obrigatória em financiamentos habitacionais, nos termos do que determina a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.