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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os imóveis públicos integrantes dos Programas Habitacionais serão alienados mediante venda, permuta ou doação na forma da legislação vigente e por instrumentos que consubstanciem a compra e venda, em diversas modalidades.