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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As aquisições dos lotes pertencentes aos Programas Habitacionais estabelecidos no artigo 2º deste Decreto serão onerosas, podendo ser concedidos subsídios para a alienação nos Programas Habitacionais de Interesse Social, inclusive mediante financiamento social.

§ 1º

Excetuam-se do caput deste artigo aqueles lotes destinados exclusivamente a famílias de baixa renda.

§ 2º

Consideram-se famílias de baixa renda aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos.