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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Programas Habitacionais ora referidos poderão ser executados diretamente pelo Poder Público ou mediante parcerias público-privadas, conforme dispõe a Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006.