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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008

Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

À Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF caberão a execução da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, a coordenação das respectivas ações e a implementação dos Programas Habitacionais de que trata este Decreto.

§ 1º

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF deverá coordenar os Planos de Regularização Fundiária das respectivas Áreas de Regularização de Interesse Social ou dos assentamentos informais a serem regularizados.

§ 2º

Caberá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, nos termos do artigo 4º da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, indicar e distribuir os segmentos específicos em que se subdividem os Programas Habitacionais, conforme constante dos incisos I e II do artigo 2º deste Decreto, considerando para a distribuição as condições relativas à pontuação, ao local de moradia, ao local de trabalho, à opção do interessado e características específicas.

§ 3º

Será desenvolvido um sistema de planejamento pela CODHAB/DF para acompanhamento e avaliação dos programas habitacionais, devendo ser dada a necessária publicidade.

§ 4º

Os Programas Habitacionais para Regularização Fundiária de Interesse Específico serão desenvolvidos sob a responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.