Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 29072 de 20 de Maio de 2008
Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Decreto institui a Política Habitacional do Distrito Federal, criando Programas Habitacionais que, em seu conjunto, deverão contemplar os diversos segmentos da sociedade no Distrito Federal.
§ 1º
O Governo do Distrito Federal dará preferência à execução dos programas habitacionais de interesse social, destinados à população com renda familiar de até 12 (doze) salários mínimos.
§ 2º
A destinação de lotes habitacionais originários de imóveis públicos será precedida de licitação pública, ressalvados os casos de imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social, nos termos do que dispõe o artigo 17, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/93, ou as hipóteses em que se afigurar inviável a competição.