Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29061 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.544.382,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.