Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29057 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.