Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29057 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.