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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29054 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29054 /2008