Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29053 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.