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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29053 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 29053 /2008