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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29053 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0240.595.56/2007 – Ministério do Esporte/CEF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29053 /2008