Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29051 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 501.575,00 (quinhentos e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador crédito suplementar, no valor de R$ 501.575,00 (quinhentos e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.