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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29051 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 501.575,00 (quinhentos e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador crédito suplementar, no valor de R$ 501.575,00 (quinhentos e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29051 /2008