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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29038 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29038 /2008