Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29028 de 12 de Maio de 2008
Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.