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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29028 de 12 de Maio de 2008

Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29028 /2008