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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29028 de 12 de Maio de 2008

Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações do Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29028 /2008