Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29028 de 12 de Maio de 2008
Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de que trata o processo 010.000.184/2006, no valor de R$ 41.462,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).