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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29028 de 12 de Maio de 2008

Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de que trata o processo 010.000.184/2006, no valor de R$ 41.462,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29028 /2008