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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo DFG-14, 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, 01 (um) Cargo em Comissão de Gerente, Símbolo DFG-12, e 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo DFG-08, criados na forma do Anexo II da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006.