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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Coordenadoria a que se refere o artigo 1º, 01 (um) Cargo de Natureza Especial de Coordenador, Símbolo CNE-07, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-08; e na estrutura da Gerência de que trata o Parágrafo único do artigo 1º, um Cargo em Comissão de Gerente, Símbolo DFG-12 e 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-08.