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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional, mediante anuência do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho, dispor sobre qualquer alteração dos procedimentos de que trata este Decreto.