Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008
Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o regulamento unificado de padronização dos serviços de perícia médica e saúde ocupacional dos servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.