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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o regulamento unificado de padronização dos serviços de perícia médica e saúde ocupacional dos servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.