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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica instituído o módulo Perícias Médicas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal promoverá a implementação, no SIGRH, do módulo de que trata o caput, bem como adotará as providências necessárias à capacitação de seus usuários.