Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008
Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o módulo Perícias Médicas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal promoverá a implementação, no SIGRH, do módulo de que trata o caput, bem como adotará as providências necessárias à capacitação de seus usuários.