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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

À Gerência de Atenção à Saúde do Servidor compete:

I

Desenvolver programas relativos à melhoria da qualidade de vida do servidor;

II

Propor e coordenar campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho;

III

Desenvolver programas regulares de promoção à saúde e prevenção de doenças em níveis primário, secundário e terciário, com base em levantamentos epidemiológicos dos servidores;

IV

Integrar com as unidades de perícias médicas e saúde ocupacional para execução das atividades preventivas.