Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008
Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Gerência de Atenção à Saúde do Servidor compete:
I
Desenvolver programas relativos à melhoria da qualidade de vida do servidor;
II
Propor e coordenar campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho;
III
Desenvolver programas regulares de promoção à saúde e prevenção de doenças em níveis primário, secundário e terciário, com base em levantamentos epidemiológicos dos servidores;
IV
Integrar com as unidades de perícias médicas e saúde ocupacional para execução das atividades preventivas.