Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008
Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal:
I
Supervisionar, coordenar e controlar o funcionamento integrado das unidades responsáveis pelas atividades voltadas à saúde ocupacional e perícia médica dos servidores e empregados públicos;
II
Supervisionar, coordenar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados em sistema informatizado unificado contendo os prontuários de saúde ocupacional dos servidores e empregados públicos;
III
Propor normas visando à padronização de rotinas operacionais e procedimentos de funcionamento das unidades responsáveis pelas atividades voltadas à saúde ocupacional e perícia médica dos servidores e empregados públicos;
IV
Realizar vistorias periódicas e sistemáticas dos procedimentos médicos periciais para fins de analise da conformidade com as normas vigentes.
V
Realizar a análise das causas de absenteísmo, da readaptação funcional e de aposentadoria precoce visando a implementação de ações promoção à saúde do servidor;
VI
Definir os indicadores para avaliação de resultados e processos relativos à perícia-médica e à saúde ocupacional dos servidores.