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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29021 de 02 de Maio de 2008

Cria a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional, unidade orgânica de supervisão, coordenação e controle, subordinada diretamente à Subsecretaria de Recursos Humanos.

Parágrafo único

Fica criada a Gerência de Atenção à Saúde do Servidor, unidade orgânica de execução, coordenação e controle, subordinada à Coordenadoria de que trata o caput.