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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 29017 de 02 de Maio de 2008

Dispõe sobre o afastamento para estudo de servidor e empregado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.052, de 28 de dezembro de 1997, o Decreto "N" nº 542, de 17 de novembro de 1966, e o Decreto nº 2.814, de 31 de dezembro de 1974.