Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29017 de 02 de Maio de 2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo de servidor e empregado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 14
O afastamento autorizado será publicado no Diário Oficial, até a data do seu início ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, função comissionada ou cargo em comissão, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida do estudo, país ou unidade federada, se no Brasil, de destino, período e tipo do afastamento.