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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29007 de 30 de Março de 2008

Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado, para a Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Técnica de Projetos, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor, da Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29007 de 30 de Março de 2008