Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29007 de 30 de Março de 2008
Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado, para a Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Técnica de Projetos, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O Cargo de que trata o "caput" deste artigo passa a denominar-se Assessor, da Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.