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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28996 de 29 de Abril de 2008

Dispõe sobre o tombamento da revista brasília.

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Art. 1º

Considera-se sob a proteção do Distrito Federal, mediante tombamento como Patrimônio Cultural, a revista brasília, editada nos anos de 1957 a 1963, 1965, 1967 e 1988, cujos acervos estão sob a guarda dos órgãos de patrimônio histórico (Diretoria de Patrimônio Histórico eArtístico do Distrito Federal, Arquivo Público do Distrito Federal e Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, editora da revista.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28996 /2008