Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28989 de 25 de Abril de 2008
Remaneja o Cargo de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja o Cargo de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.